Contrato do cliente | Recife Ingressos

Contrato

INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA DE INGRESSOS POR MEIO ELETRÔNICO (INTERNET)

Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado através de meio eletrônico (internet), para venda de ingresso pelo site http://www.recifeingressos.com, que fazem entre si, de um lado, Recife Ingressos, empresa com sede e foro na cidade de Recife-PE (Site: http://www.recifeingressos.com / Email: [email protected]) doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado no site http://www.recifeingressos.com, a adoção das cláusulas e c ondições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam:

1. CONDIÇÕES PRELIMINARES

Para fins informativos e de interpretação da relação contratual, declara o COMPRADOR:

I – Ter pleno conhecimento que o site http://www.recifeingressos.com é um site e-commerce especializado na venda de ingressos para shows e eventos, com regras gerais reguladas e auditadas pela Legislação Federal, que rege a compra eletrônica no Brasil pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras do MercadoPago ou PagSeguro;

II – Estar ciente de que cada evento/show tem regras específicas de acordo com a concepção e produção do evento;

III – Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação, preenchendo adequadamente todos os campos da proposta eletrônica, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do COMPRADOR, não podendo ser utilizados dados de terceiros;

IV – Ter sido claramente informado, e concordar, que o preenchimento adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG, sexo e e-mail na proposta eletrônica será imprescindível para a comunicação do COMPRADOR com o VENDEDOR, especialmente o email, que será utilizado para fins de receber e/ou enviar correspondências;

V – Estar ciente que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através da internet, pelo site http://www.recifeingressos.com;

VI – Estar ciente de que o VENDEDOR  é um PRESTADOR DE SERVIÇO, mero intermediário entre a produção do evento/show e o COMPRADOR, e que, portanto, o VENDEDOR não tem qualquer responsabilidade sobre o evento;

VII – O promotor ou produtor do evento é o único responsável pela realização do mesmo, bem como seu adiamento ou cancelamento do evento, sendo o único responsável pela devolução dos valores pagos, ficando o Recife Ingressos isento de qualquer responsabilidade neste sentido.

2. DO OBJETO

O objeto deste Contrato consiste na venda de ingressos, no valor total e nas modalidades de compra para os eventos disponibilizados no site http://www.recifeingressos.com

3. DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES

I – Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site do VENDEDOR nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme a proposta eletrônica;

II – A troca do voucher pelo ingresso físico (se necessário) é responsabilidade do VENDEDOR;

III – As informações sobre a troca do voucher serão disponibilizados no site do VENDEDOR em até 04 (quatro) dias antes da realização do evento;

IV – O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada no site http://www.recifeingressos.com;

V – O VENDEDOR deverá manter o COMPRADOR ciente, através do site, das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato;

VI – O VENDEDOR deverá prestar os serviços decorrente deste Contrato com qualidade, eficiência e segurança. O VENDEDOR poderá negar o aceite de compra e transação devido a motivos como inclusão em órgãos de restrição ao crédito (SPC/SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos do site, além de outras que se apliquem e que venham a estar presente neste.

V – Em caso de o evento possuir abadás ou kits de brinde, a entrega do(s) mesmo(s) é de TOTAL responsabilidade do produtor do evento. Não tendo a Recife Ingressos, nenhuma obrigação com o processo de entrega dos mesmos.

4. DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

I – Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço especificado no evento escolhido no site, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo COMPRADOR no ato do seu envio pela internet e nos termos da cláusula terceira e seus incisos.

II – O VENDEDOR não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que a compra se considere concluída é necessário que o COMPRADOR receba um e-mail do VENDEDOR confirmando o recebimento da proposta eletrônica com status da compra AUTORIZADA, APROVADA ou CONCLUÍDA.

III – O VENDEDOR não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamentos, Vouchers eletrônicos ou ingressos trocados.

IV - Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação ou pretexto. Dessa forma, não será permitida a troca do evento escolhido. V - Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito, se houverem, para efetuar o pagamento dos preços ajustados em contrato, serão encargos do COMPRADOR.

5. DA UTILIZAÇÃO DO VOUCHER / INGRESSOS

 I - Os vouchers / Ingressos possuem como validade (prazo máximo de utilização) a data de realização de cada evento adquirido.

II - A não utilização do voucher / Ingresso dentro do prazo de validade de cada evento adquirido, sem solicitação prévia de estorno ou cancelamento, resulta em perda integral do valor pago por parte do comprador.

III - Caso necessário, a troca do(s) Voucher(s) por ingressos fisicos, será(ão) feitas em local previamente informado durante o processo de compra ou em até 4 dias antes do evento, sendo estes dados de dias e horários disponibilizados no site da recfeingressos.com.

IV - Caso necessária a troca do Voucher por Ingressos, no ato da entrega do(s) ingresso(s), será indispensável a apresentação pelo COMPRADOR: - Do Voucher Eletrônico Impresso;
- Documento oficial com foto e cópia do mesmo (RG, CNH, CARTEIRA DE TRABALHO ou PASSAPORTE).
- Em caso de retirada por terceiros, apenas será permitida mediante procuração registrada em cartório.

V - A não apresentação destes documentos acarretará a perda do ingresso sem direito a qualquer reembolso;

VI - O sistema de controle de ingressos controla a entrada de cada Voucher/Ingresso, sendo assim, é obrigação do cliente não permitir cópia do seu voucher eletrônico impresso pela internet. Se houver duas cópias do voucher, o sistema permitirá, apenas, a entrada do primeiro;

6. DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES:

I - Até 7 (sete) dias corridos após a COMPRA do ingresso, desde que até SETE dias antes da data do evento, o COMPRADOR poderá manifestar sua desistência devidamente justificada, encaminhada ao VENDEDOR através do endereço eletrônico, hipótese em que serão devolvidos os valores pagos, descontado o percentual de 30% (trinta por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos da operação;

II - A devolução será realizada via conta PagSeguro ou através de crédito em conta corrente, conforme a conveniência do VENDEDOR, sendo que tal situação poderá ser negociada em casos particulares em que o COMPRADOR não tenha condições normais de atender às condições de ressarcimento;

III - Aplicam-se as disposições desta cláusula à hipótese de falecimento do COMPRADOR antes da realização do evento, o que extinguirá o Contrato por ser intransmissível, pelo que deverão seus legítimos herdeiros ou sucessores comunicar formalmente ao VENDEDOR o fato, mediante documento comprobatório, a qual providenciará a respectiva devolução dos valores efetivamente pagos, descontado o percentual de 30% (trinta por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos.

IV - Caso o COMPRADOR proceda o estorno da autorização do cartão de crédito sem o consentimento do VENDEDOR, fica o COMPRADOR ciente de que o VENDEDOR irá cobrar o ressarcimento do valor do objeto deste contrato por mecanismos de cobranças como emissão de boletos bancários, reativação do débito no cartão e ainda por comunicação extrajudicial e judicial com o cadastro do nome do COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito.

7. DA TRANSFERÊNCIA

I - Não é permitida a transferência do direito de usufruir os serviços previstos neste Contrato para outro evento, a não ser com a expressa AUTORIZAÇÃO do VENDEDOR.

8. DAS PENALIDADES

I - Em caso de rescisão contratual, o VENDEDOR devolverá os valores pagos pelo COMPRADOR havendo o desconto do percentual de 30% (trinta por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos.

9. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

I - Este contrato poderá ser extinto nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:

- Se qualquer das partes deixar de cumprir as disposições contratuais;

- Se as partes em comum acordo resolverem;

- Pelo exaurimento do seu objeto;

- No caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR, com dados que não correspondam à sua pessoa.

10. DO PRAZO CONTRATUAL

I - O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação, pelo COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR através do recebimento da sua assinatura eletrônica IP;

II - O COMPRADOR declara estar ciente de que o VENDEDOR registrará o seu IP para fins de registro do contrato, estando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na cláusula décima Segunda;

11. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

I - O VENDEDOR compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do COMPRADOR;

II - Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão guardados em absoluto segredo e utilizados somente para realização dos fins do presente Contrato.

12. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

I - Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira.

II - Na hipótese do produtor do evento deixar de realizá-lo, seja por alteração de horário, de dia, músicos, artistas, cantores, bandas e cancelamentos, bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração do VENDEDOR, está esta isenta de qualquer responsabilidade.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

I - O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito;

II - O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento;

III - Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR. Este contrato e válido independente de assinatura;

IV - Este contrato só é válido com as devidas confirmações de pagamento e recebimento pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e transacionadas pelo COMPRADOR na hora da aquisição de seu ingresso.

14. DO FORO

I - Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de Recife, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.

15. DO CLIENTE

I - Ao aceitar os termos deste esse instrumento, declara conhecimento de todas as cláusulas do contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra. E por estarem assim justos e contratados, assinam eletronicamente ao concordar com o presente instrumento, marcado a caixa selecionadora (check box) no ato da compra, nos termos contido neste.

Recife, 2020